Sobre outros tipos de vistos

1- A VNA - SCA pode me auxiliar na obtenção de outro tipo de visto permanente?
2- A VNA - SCA pode aplicar para vistos temporários?
3- Existem vistos que me permitam viajar à Austrália para trabalhar, durante um período curto e retornar ao meu país?
4- O que acontece se uma empresa decide me contratar para trabalhar durante um período limitado em seus escritórios na Austrália?


1- A VNA - SCA pode me auxiliar na obtenção de outro tipo de visto permanente?

A Southern Cross Alliance é especialista em vistos de residência permanente sob as divisões de migração qualificada, migração por negócios e migração familiar. Nossos consultores poderão assessorá-lo em cada caso em particular. Os únicos vistos que a VNA - SCA não gerencia são os vistos para refugiados e os vistos humanitários.


2- A VNA - SCA pode aplicar para vistos temporários?

Os consultores da VNA - SCA estão capacitados para ajudá-lo na obtenção de qualquer visto, tanto temporário quanto permanente. Cada um deles tem exigências específicas que devem ser analisadas em cada caso em particular.


3- Existem vistos que me permitam viajar à Austrália para trabalhar, durante um período curto e retornar ao meu país?

Dentro dos diferentes vistos existentes para a Austrália, há uma categoria chamada Working Holiday Visa. Este tipo de visto permite trabalhar durante um ano na Austrália, no máximo três meses com cada empregador. Para poder obter um visto deste tipo, a Austrália deve ter um acordo vigente com seu país de nacionalidade e/ou residência.

A Austrália tem acordos de Working Holiday com os seguintes países: Reino Unido, Irlanda, Países Baixos, Itália, Suécia, Dinamarca, Noruega, Finlândia, Alemanha, Bélgica, Malta, Canadá, Japão, Hong Kong e Coréia.


4- O que acontece se uma empresa decide me contratar para trabalhar durante um período limitado em seus escritórios na Austrália?

Neste caso, a primeira parte do processo deverá ser realizada pela empresa na Austrália junto ao escritório de migrações correspondente. Uma vez aprovado o patrocínio, o requerente poderá ter um visto de trabalho com uma duração máxima de 4 anos. A empresa deverá justificar perante o Departamento de Migrações por que pretende contratar um estrangeiro e não um cidadão ou residente permanente.

MIA MARA